BENEFÍCIOS GERADOS PELO TRABALHO TEMPORÁRIO
LEI 6.019 de 03 de janeiro de 1974
DECRETO 73.841 de 13 de março de 1974
I - PARA O TRABALHADOR TEMPORÁRIO
- Agilização no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho.
- Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro.
- Descaracterização da instabilidade na CTPS.
- Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes na fase inicial de gravidez e aposentados física e mentalmente aptos para o trabalho.
- Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria.
- Continuidade de participação no PIS.
- Continuidade de recebimento dos benefícios legais: férias acrescidas de 1/3 e 13º Salário.
- Depósitos fundiários no FGTS.
II - PARA A EMPRESA-CLIENTE
- Atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas áreas comercial, administrativa, técnica e de produção, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
- Otimização da produtividade através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente representados por ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças maternidade, treinamentos e outros.
- Opção para contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após o término do "Contrato de Trabalho Temporário", sem custos adicionais ou taxas de agenciamento, bastando para isso comunicar a intenção e a data à Empresa Prestadora de Serviços Temporários.
III - PARA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
- A satisfação representada pelo aspecto social altamente relevante de nossa atividade que, além de gerar um volume expressivo de empregos internos e externos, contribui para que um número cada vez maior de pessoas se realizem profissionalmente, através do exercício de suas especializações, cujos estudos e dispêndios financeiros demandaram muitos anos de suas vidas.
IV - PARA OS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL
- Arrecadação de tributos já considerada atualmente bastante expressiva, a qual reverte em benefícios múltiplos para toda a sociedade:
- ISS - Imposto Sobre Serviços
- PIS - Programa de Integração Social
- COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
- IR - Imposto de Renda e Adicional do Imposto de Renda
- CS - Contribuição Social