BENEFÍCIOS GERADOS PELO TRABALHO TEMPORÁRIO
LEI 6.019 de 03 de janeiro de 1974
DECRETO 73.841 de 13 de março de 1974

I - PARA O TRABALHADOR TEMPORÁRIO
  • Agilização no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho.
  • Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro.
  • Descaracterização da instabilidade na CTPS.
  • Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes na fase inicial de gravidez e aposentados física e mentalmente aptos para o trabalho.
  • Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria.
  • Continuidade de participação no PIS.
  • Continuidade de recebimento dos benefícios legais: férias acrescidas de 1/3 e 13º Salário.
  • Depósitos fundiários no FGTS.
II - PARA A EMPRESA-CLIENTE
  • Atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas áreas comercial, administrativa, técnica e de produção, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
  • Otimização da produtividade através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente representados por ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças maternidade, treinamentos e outros.
  • Opção para contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após o término do "Contrato de Trabalho Temporário", sem custos adicionais ou taxas de agenciamento, bastando para isso comunicar a intenção e a data à Empresa Prestadora de Serviços Temporários.
III - PARA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
  • A satisfação representada pelo aspecto social altamente relevante de nossa atividade que, além de gerar um volume expressivo de empregos internos e externos, contribui para que um número cada vez maior de pessoas se realizem profissionalmente, através do exercício de suas especializações, cujos estudos e dispêndios financeiros demandaram muitos anos de suas vidas.
IV - PARA OS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL
  • Arrecadação de tributos já considerada atualmente bastante expressiva, a qual reverte em benefícios múltiplos para toda a sociedade:
    • ISS - Imposto Sobre Serviços
    • PIS - Programa de Integração Social
    • COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
    • INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
    • IR - Imposto de Renda e Adicional do Imposto de Renda
    • CS - Contribuição Social
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